Nota de REPÚDIO a MP 1.227/2024

Nota de REPÚDIO a MP 1.227/2024

A Abipesca – Associação Brasileira das Indústrias de Pescados, que na soma de seus associados é responsável por mais de 90% das exportações e aproximadamente 70% das vendas no mercado interno, vem, por meio desta, manifestar o repudio e a preocupação com a Medida Provisória 1.227/2024 que foi publicada na terça feira (04/06). A MP do Equilíbrio Fiscal, como vem sendo chamada, limita a compensação tributária dos créditos do PIS/ Cofins para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, entre outros.


Antes das alterações realizadas pela MP 1.227/2024, as pessoas jurídicas que não conseguissem utilizar os créditos presumidos de PIS/COFINS ao final de cada trimestre, podiam utilizá-los via compensação com débitos próprios relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ou, poderiam utilizar como ressarcimento em espécie. O saldo credor de PIS/Cofins das empresas poderia ser utilizado para pagar o débito próprio de PIS/Cofins e de todos os outros tributos federais, incluindo o débito de contribuições previdenciárias da empresa.

Com a mudança na regra, as empresas só poderão usar os créditos do PIS/Cofins para reduzir seus pagamentos do próprio PIS/Cofins. Para empresas que têm quase toda sua receita vinda da exportação, a mudança vai impactar com perdas significativas.


Devemos lembrar que o Brasil luta para se tornar competitivo internacionalmente, e com os impactos da Medida Provisória proposta, será cada vez mais difícil para o empresário no Brasil, isso influencia diretamente na geração de emprego e renda.

Um setor que é tão importante para o Brasil e para o mundo, devido a sua capacidade de trazer segurança alimentar não deveria ser privado e seus direitos constitucionais, haja vista que a compensação de créditos visa atender o princípio da não cumulatividade tributária.


Vale ressaltar que a situação é gravíssima pois a Medida Provisória tem vigência imediata, ou seja, implica diretamente na organização financeira das empresas e indústrias. Dessa forma, vimos mais uma vez manifestar o repudio a Medida apresentada, visto que a carga tributária do Brasil já é suportada a nível sacrificante.

Atenciosamente,

EDUARDO LOBO NASLAVSKY
PRESIDENTE

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