ABIPESCA

Calendário de defeso

A seguir, apresentamos um calendário com o panorama geral dos períodos de defeso, prazos para desembarque, declaração de estoque e outros.

O período de defeso é uma medida fundamental para a preservação das espécies aquáticas, garantindo sua reprodução e o equilíbrio dos ecossistemas.

Representação institucional
Junto ao governo, parlamento, autarquias, embaixadas, entidades públicas e privadas.
Assessoramento especializado
Orientação em assuntos regulatórios da atividade de pesca, aquicultura, beneficiamento, certificações, comercialização e COMEX.
Promoção
comercial
Em feiras e eventos nacionais e internacionais, bem como na articulação de fortalecimento e abertura de novos mercados para a exportação.
Defesa da indústria de pescado nacional
em fóruns como CPGs, Câmaras Técnicas e Temáticas, ICCAT, Grupos Técnicos de Trabalho, IPA, FPA, ProBrasil, Amigos do Atlânticos (ICMBIO), e em Cooperações Internacionais.

Abipesca

O que fazemos

Nossas indústrias processam matérias-primas nacionais e importadas, provenientes da captura de pescado selvagens ou do cultivo, ⚡️ garantindo total rastreabilidade, respeito à legislação ambiental, a sustentabilidade do negócio e a alta qualidade para o mercado nacional e internacional.

Atum
Fresco inteiro, congelado em postas e lombo, e atum em conserva.
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Camarão
Congelado, inteiro, descascado e eviscerado.
Lagosta
Viva, congelada inteira e em cauda.
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Tilápia
Fresca, congelada, inteira e em filé.
Pargo / Guaiuba / Arioco Corvina / Castanha
Fresco, congelado, inteiro e eviscerado.
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Estatuto

Um pouco do nosso estatuto

Conheça o que nos une na transformação do setor de pescados brasileiro

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a) Defender as indústrias brasileiras processadoras de pescados de toda e qualquer ação predatória e nociva aos interesses do setor;

b) Promover as boas práticas industriais e comerciais, mediante a valorização e disseminação dos valores éticos e da responsabilidade empresarial e social, editando e divulgando normas alusivas a esses aspectos, a serem observadas por todos os associados e por aqueles que venham a estabelecer relação com a ABIPESCA;

c) Atuar para o desenvolvimento da indústria de pescados, dentro e fora do território brasileiro, nos moldes da legislação vigente, dos acordos internacionais ratificados pelo Brasil, notadamente os concernentes aos regulamentos da Organização Mundial do Comércio - OMC;

d) Contribuir para o aperfeiçoamento científico da indústria de pescados no Brasil, a fim de que o produto nacional atinja níveis de excelência qualitativa, tanto no aspecto sanitário quanto no aproveitamento econômico das matérias primas;

e) Apoiar o fomento das exportações do pescado brasileiro, bem como contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização da importação legal e sustentável, visando, sempre, a  proteção e o desenvolvimento da indústria;

f) Atuar no sentido de coibir todo tipo de tratamento discriminatório que, porventura, possa ser dedicado ao exportador nacional, bem como o comportamento nocivo a indústria e/ou ao produto nacional;

g) Contribuir para a criação, desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas de preservação da indústria nacional de pescado;

h) Estabelecer relacionamento com todos os entes e suas respectivas divisões, sejam públicos ou privados, relacionados ao mercado da pesca ou cujos atos possam, de qualquer forma, trazer impacto nos  interesses defendidos pela ABIPESCA;

i) Orientar seus associados nos assuntos de interesse comum, sejam de natureza econômica, legal ou outros concernentes aos objetivos institucionais da ABIPESCA;

j) Defender os interesses de seus associados, notadamente os relacionados ao cumprimento dos princípios constitucionalmente assegurados, tais como o da liberdade de iniciativa e o da livre concorrência;

k) Combater todas as situações em que se possa verificar reserva de mercado, monopólio, oligopólio, cartel ou qualquer forma de privilegio deletério; bem como o contrabando e o descaminho de produtos, podendo, para tanto, propor perante os poderes constituídos e competentes, medidas administrativas e/ou judiciais, inclusive ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e, também, impetrar mandado de segurança coletivo em benefício dos direitos assegurados a todos os seus associados ou parte deles.

l) Pleitear e defender, perante quaisquer órgãos ou entidades, públicos ou privados, os interesses dos associados, colaborando com eles na definição de soluções das questões de exportação, importação, produção e comercialização de pescados;

m) Envidar esforço para a criação e aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de aproximação entre seus associados, com vistas a viabilização, incremento e facilitação de negócios entre eles;

n) Propiciar apoio material aos seus associados, de caráter geral, de maneira a oferecer os meios possíveis e disponíveis para o atendimento de suas necessidades eventualmente verificadas nos lugares onde a ABIPESCA mantiver escritórios ou recursos operacionais alocados.